Consulta Pública SDM n° 03/24

19/03/2025
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Fundos de Investimento em Participações – FIPs

A CVM publicou Consulta Pública que trata sobre Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”) que servirá de base para que a CVM possa editar norma a respeito do tema.

As propostas do Edital encontram-se no contexto de ampliação do acesso de startups, bem como pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.

Expomos adiante algumas das principais propostas apresentadas pelo Edital e ficamos à disposição para informações adicionais.

  • Acesso do varejo aos FIPs
    • Hoje o investimento em FIPs é restrito aos investidores qualificados.
    • A proposta da CVM viabiliza a participação dos investidores de varejo, estabelecendo, como contrapartida, algumas formas de proteção.
  • Flexibilidade de atuação para os gestores de FIPs
    • Os gestores são os profissionais qualificados para tomada de decisões de investimentos. Atualmente, no entanto, ficam sujeitos à consulta aos cotistas dos FIPs, reunidos em assembleia geral, para realizarem determinadas operações.
    • A proposta do Edital garante maior autonomia aos gestores, reduzindo as operações que devem ser objeto de deliberação pela assembleia e permitindo que os regulamentos dos FIPs prevejam decisões que podem ser tomadas diretamente pelos gestores.
  • Flexibilização da participação na gestão das investidas
    • Atualmente, os gestores de FIPs devem mandatoriamente participar de decisões estratégicas e de gestão de suas investidas, o que, na prática, inviabiliza a realização de investimentos pelos FIPs em algumas empresas.
    • A proposta do Edital flexibiliza essa participação, permitindo aos regulamentos dos fundos definirem sua forma de realização e dispensando tal participação em alguns casos.
  • Práticas de Governança
    • Atualmente, são exigidas práticas de governança robustas das empresas investidas, aproximando-as de melhores práticas desde um estágio inicial. No entanto, essas práticas muitas vezes não são compatíveis com a realidade de empresas de menor porte ou em estágio inicial.
    • O Edital propõe a redução das exigências, de modo a permitir que os FIPs possam investir em um conjunto maior de empresas.

Diversas outras alterações são propostas pela CVM, em linha com o contexto de flexibilização de regras, de modo a permitir que mais empresas possam ser objeto de investimento por FIPs e, ainda, que mais investidores tenham acesso a esse tipo de produto, ampliando o financiamento do setor das pequenas e médias empresas.

Mais informações estão disponíveis no Edital de Consulta Pública SDM nº 03/2024, divulgado em 23/12/2024, cujo prazo final se encerra em 28/3/2025.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos e avaliações de impacto, seja na estruturação de FIPs, seja na governança de pequenas e médias empresas.

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